Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.209, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003

Altera a composição do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado à composição do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, 1 (um) representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.
Artigo 2º - O inciso III do artigo 10 do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, fica acrescido da alínea “g”, com a seguinte redação:
“g) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2003.