GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que dispõe a Lei n.º 10.242, de 22 de março de 1999,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto n.º 46.103, de 14 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I do artigo 13:
“I - viabilizar a implantação dos projetos culturais a serem realizados com os recursos da Loteria da Cultura, definidos pela Comissão Especial de Programação Cultural da Loteria da Cultura;”; (NR)
II - o artigo 14:
“Artigo 14 - Fica criada a Comissão Especial de Programação Cultural, a ser instituída pelo Secretário da Cultura, com a finalidade de definir, anualmente, as áreas artísticas e culturais que receberão os recursos advindos da Loteria da Cultura, avaliando e aprovando os projetos culturais a serem implantados.
§ 1.º - Os representantes da Secretaria da Cultura, em número de 6 (seis) e os representantes da sociedade civil, entre nomes notórios da área cultural, em número de 6 (seis), serão escolhidos pelo Secretário da Cultura e terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2.º - A Comissão Especial de Programação Cultural estabelecerá seu regimento interno de funcionamento, definindo, especialmente, os critérios de votação e aprovação dos projetos.
§ 3.º - O Presidente será eleito pelos membros da Comissão Especial de Programação Cultural, de acordo com os critérios estabelecidos no regimento interno.”. (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2003.