Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.066, DE 04 DE SETEMBRO DE 2003

Integra no Sistema Único de Saúde - SUS/SP e identifica, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, unidades de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam integradas no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, criadas e organizadas pelos Decretos n.º 46.874, de 1.º de julho de 2002, n.º 46.910, de 8 de julho de 2002, n.º 47.040, de 29 de agosto de 2002 e n.º 47.088,de 12 de setembro de 2002.
Artigo 2.º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações de Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 829, de 3 de setembro de 1997, ficam identificadas as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, criadas e organizadas pelos Decretos n.º 46.874, de 1.º de julho de 2002, n.º 46.910, de 8 de julho de 2002, n.º 47.040, de 29 de agosto de 2002 e n.º 47.088, de 12 de setembro de 2002.
Artigo 3.º - Fica revogado o Decreto n.º 43.883, de 10 de março de 1999, que identificou unidades de saúde para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH.
Artigo 4.º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício nas unidades identificadas no Anexo deste decreto, farse- á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 5.º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento - Programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:
I - no que se refere aos artigos 1.º e 2.º, a partir de 15 de outubro de 2002;
II - no que se refere ao artigo 3.º, a partir de 25 de setembro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2003

GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 2003.

ANEXO
a que se referem os artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 48.066, de 4 de setembro de 2003

NÚCLEO DE ATENDIMENTO DE SAÚDE COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DE SÃO PAULO E DA GRANDE SÃO PAULO
Centro de Detenção Provisória de Pinheiros Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto