Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.001, DE 06 DE AGOSTO DE 2003

Cria 2 (dois) Centros de Integração da Cidadania, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, 2 (dois) Centros de Integração da Cidadania, diretamente subordinados ao Coordenador.
Artigo 2.º - O inciso III do artigo 7.º do Decreto n.º 46.000, de 15 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - 6 (seis) Centros de Integração da Cidadania, cada um com Conselho Local de Integração da Cidadania.”. (NR)
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 2003
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 2003.