Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.991, DE 01 DE AGOSTO DE 2003

Fixa a frota de veículos da Estrada de Ferro Campos do Jordão, da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Estrada de Ferro Campos do Jordão, da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “S-1” - 3 (três) veículos;
II - Grupo “S-2” - 7 (sete) veículos;
III - Grupo “S-3” - 1 (um) veículo;
IV - Grupo “S-4” - 1 (um) veículo.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 5.º do Decreto n.º 40.251, de 1.º de agosto de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2003
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.º de agosto de 2003.