Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.849, DE 29 DE MAIO DE 2003

Autoriza a Secretaria da Administração Penitenciária a, representando o Estado, celebrar convênios com entidades privadas, sem fins econômicos, mediante transferência de recursos financeiros, para cooperar na prestação de serviços inerentes à proteção e assistência dos condenados, internados e egressos, em especial os previstos no artigo 11 da Lei de Execução Penal

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Administração Penitenciária autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com entidades privadas, sem fins econômicos, que tenham por finalidade estatutária auxiliar as autoridades competentes, em todas as tarefas ligadas à harmônica integração social dos condenados, internados e egressos dos presídios, tendo por objeto a cooperação na prestação de serviços inerentes à proteção e assistência carcerária, em especial os previstos no artigo 11 da Lei de Execução Penal.
Artigo 2.º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender manifestação da Consultoria Jurídica que serve à Pasta e integral observância do disposto nos artigos 5.º, incisos II a V, e 7.º do Decreto n.º 40.722, de 20 de março de 1996, alterado pelo Decreto n.º 45.059, de 12 de julho de 2000.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da celebração dos convênios de que trata o artigo 1.º deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária, observada a disponibilidade de recursos financeiros.
Artigo 4.º - O instrumento-padrão das avenças obedecerá ao modelo constante do Anexo deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 45.403, de 16 de novembro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2003

GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 2003.

ANEXO

a que se refere o artigo 4.º do Decreto n.º 47.849, de 29 de maio de 2003

Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Administração Penitenciária, e a Associação , tendo por objeto a cooperação na prestação de serviços inerentes à proteção e assistência aos condenados, internados e egressos, em especial os previstos no artigo 11 da Lei de Execução Penal:

O Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria da Administração Penitenciária, neste ato representada por seu Titular, autorizado pelo Governador do Estado pelo Decreto n.º , de....de..... de 2003, doravante designada SECRETARIA, e a Associação , entidade privada sem fins econômicos, CNPJ , com sede à , doravante designada simplesmente ENTIDADE, representada por seu Presidente, na forma de seus Estatutos, celebram o presente convênio, que se regerá, especialmente, pela Lei Federal n.º 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e no que couber pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e pela Lei Estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1.989, mediante as cláusulas e condições abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

Constitui objeto do presente Convênio a cooperação da ENTIDADE na prestação de assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social, religiosa, psicológica e ao trabalho aos presos do estabelecimento prisional , na forma prevista no artigo 11 da Lei de Execução Penal, e especificada no Plano de Trabalho Anual de fls. , integrante deste Convênio.
Parágrafo único - O Plano de Trabalho Anual será obrigatoriamente revisto se houver aumento de receitas decorrente de qualquer das hipóteses previstas nos §§ 5.º e 6.º da Cláusula Terceira.

CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações

Para a execução do presente Convênio os partícipes obrigam-se a:
I - a SECRETARIA:
a) repassar à ENTIDADE os recursos alocados, em parcelas, de acordo com a Cláusula Quarta, respeitadas as determinações contidas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) acompanhar e supervisionar a execução do objeto da avença, em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho Anual;
c) analisar as prestações de contas dos recursos repassados e aprová-las, se for o caso;
II - a ENTIDADE:
a) empregar integralmente os recursos recebidos na execução do objeto deste Convênio, conforme discriminado no Plano de Trabalho Anual respectivo;
b) iniciar o objeto do ajuste, no prazo máximo de , a contar de sua assinatura, consoante cronograma físico-financeiro integrante do Plano de Trabalho Anual;
c) suportar os encargos decorrentes da execução da presente avença, dentre os quais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, bem como quaisquer outros que dela advierem;
d) apresentar, mensalmente, até o dia , relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, nos termos do Plano de Trabalho Anual;
e) submeter, previamente, à aprovação da SECRETARIA qualquer alteração que pretenda implementar no Plano de Trabalho Anual;
f) colocar à disposição da SECRETARIA a documentação referente à aplicação dos recursos financeiros, permitindo ampla fiscalização da execução do objeto;
g) prestar contas dos recursos recebidos, em conformidade com o Plano de Trabalho Anual, até o dia de cada mês, sem prejuízo do atendimento das instruções específicas do Tribunal de Contas.

CLÁUSULA TERCEIRA
Do Valor

O valor estimado do presente Convênio é de R$ ( ), de responsabilidade da SECRETARIA, que será transferido à ENTIDADE em doze parcelas mensais estimadas em R$ ( ) cada, observando-se o número de presos assistidos, mediante ordem de crédito, até o dia ( ) de cada mês, podendo a primeira ser liberada dentro de 20 (vinte) dias a contar da celebração do convênio.

§ 1.º - Exceto com relação à primeira parcela, constitui requisito indispensável ao repasse previsto no “caput”, a apresentação, até o dia ( ) do mês seguinte ao da realização da despesa, da relaçãodiscriminada dos presos assistidos, especificação e comprovação da boa e regular aplicação do valor anteriormente recebido, nos termos do § 3.º do artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

§ 2.º - O atendimento de número de presos menor que o estipulado nesta Cláusula implicará em proporcional redução de repasse de recursos no mês seguinte e, assim, sucessivamente até o encerramento do Convênio.

§ 3.º - Os partícipes procederão, se for o caso, à compensação entre débitos e créditos oriundos de número maior ou menor de presos assistidos, podendo a SECRETARIA reter o repasse ou exigir a devolução das quantias não utilizadas, calculadas com observância da exata proporção entre os presos efetivamente assistidos e o número mínimo fixado, atualizando-se os valores desde a data das respectivas liberações, respondendo os diretores da ENTIDADE pelo recolhimento aos cofres públicos, da diferença eventualmente verificada, no prazo de 30 (trinta) dias da respectiva notificação.

§ 4.º - Os recursos transferidos pela SECRETARIA à ENTIDADE, em função deste Convênio, serão depositados em conta vinculada, no Banco Nossa Caixa S/A., Agência , Conta Corrente nº .

§ 5.º - Deverá ser observado, ainda:
a) no período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização, a ENTIDADE deverá aplicar os recursos em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;
b) as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do Convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto conveniado, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;
c) quando da prestação de contas, tratada na alínea “g” do inciso II da cláusula segunda, a ENTIDADE anexará o extrato bancário da instituição financeira, contendo o movimento diário da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais;
d) o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará a ENTIDADE à reposição ou restituição do numerário, acrescido da remuneração decorrente da aplicação prevista na alínea “a”, até a data do efetivo depósito;
e) as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidos em nome da ENTIDADE, devendo mencionar Convênio SAP, seguido do número constante no preâmbulo deste instrumento.

§ 6.º - A ENTIDADE poderá contar com recursos provenientes de doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas, além de receitas decorrentes da aplicação de seus próprios recursos e outras que vierem a ser obtidas, que serão registradas e contabilizadas em apartado, delas devendo, também, prestar contas na forma estabelecida no Plano de Trabalho Anual.

§ 7.º - Em função da adoção de medidas alternativas que resultem em aumento de receitas, os valores previstos no Plano de Aplicação Financeira poderão ser realocados para qualquer uma das atividades- fim deste Convênio, com a prévia anuência do Secretário da Administração Penitenciária, conforme § 2º da Cláusula Primeira.

§ 8.º - A ENTIDADE não será remunerada por sua participação neste Convênio.

CLÁUSULA QUARTA
Da Classificação Orçamentária dos Recursos

As despesas resultantes do presente Convênio onerarão o Elemento Econômico , Funcional-Programática , do Orçamento-Programa da SECRETARIA, sendo R$ ( ) do presente exercício e o restante dos exercícios vindouros.

CLÁUSULA QUINTA
Da Denúncia e da Rescisão

Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias e será rescindido por descumprimento das obrigações pactuadas ou por infração legal.

CLÁUSULA SEXTA
Dos Saldos Financeiros

Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas com as aplicações financeiras, serão restituídos à SECRETARIA por meio de guias de recolhimento apropriadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável.

CLÁUSULA SÉTIMA
Da Aplicação Incorreta de Recursos

Obriga-se a ENTIDADE, nos casos de não utilização dos recursos para o fim conveniado ou aplicação indevida destes recursos, a devolvê-los atualizados pela remuneração resultante da aplicação prevista na alínea “a” do § 5.º da Cláusula Terceira, a contar da data de seu repasse.

CLÁUSULA OITAVA
Do Prazo de Vigência

O prazo de vigência deste Convênio é de ( ) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo de aditamento, previamente autorizado pelo Secretário da Administração Penitenciária, com base em avaliação conclusiva dos resultados envolvendo os aspectos social e econômico das atividades realizadas, conforme estabelecido no Plano de Trabalho Anual, procedida pelo Núcleo de Convênios da SECRETARIA, 3 (três) meses antes de seu término.
Parágrafo único - Em caso de prorrogação, novo Plano de Trabalho Anual será elaborado e aprovado pela autoridade competente, em conformidade com o disposto no § 1.º do artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, devendo prever, detalhadamente, todas as atividades que serão desenvolvidas, o cronograma físico-financeiro e os recursos orçamentários hábeis às finalidades colimadas.

CLÁUSULA NONA
Dos Representantes dos Partícipes

Os partícipes terão os seguintes representantes encarregados do controle e fiscalização da execução do presente convênio:
a) pela SECRETARIA:
b) pela ENTIDADE:

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dúvidas oriundas da execução deste Convênio, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estarem de acordo, assinam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o subscrevem.

São Paulo, de de 2003
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ENTIDADE
Testemunhas:
1. --------------------------------------
Nome:
R.G.:
CPF:
2. --------------------------------------
Nome:
R.G.:
CPF: