Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.835, DE 21 DE MAIO DE 2003

Passa a vincular-se à Secretaria da Fazenda o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, entidade vinculada à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a vincular-se à Secretaria da Fazenda o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, entidade vinculada à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
Artigo 2.º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea “a” do item 1 do § 4º do artigo 4º do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 2003.