DECRETO N. 47.781, DE 22 DE ABRIL DE 2003

Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP e identifica, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, unidades de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam integradas no Sistema Único da Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, as unidades constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, criadas pelo Decreto n.º 46.277, de 19 de novembro de 2001.
Artigo 2.º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 829, de 3 de setembro de 1997, ficam identificadas as unidades constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, criadas pelo Decreto n.º 46.277, de 19 de novembro de 2001.
Artigo 3.º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício nas unidades identificadas no Anexo II deste decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 4.º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de dezembro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo MadeirO
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 2003.