GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, até 31 de março de 2004, o prazo estabelecido pelo artigo 1.º do Decreto n.º 42.864, de 13 de fevereiro de 1998, alterado pelos Decretos n.º 43.151, de 3 de junho de 1998, n.º 43.401, de 20 de agosto de 1998, n.º 43.621, de 16 de novembro de 1998, n.º 43.847, de 12 de fevereiro de 1999, n.º 44.017, de 27 de maio de 1999, n.º 44.413, de 16 de novembro de 1999, n.º 44.867, de 9 de maio de 2000, n.º 45.631, de 16 de janeiro de 2001, n.º 46.417, de 21 de dezembro de 2001 e n.º 46.596, de 11 de março de 2002, para a implantação da estrutura da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, fixada pelo Decreto n.º 42.826, de 21 de janeiro de 1998.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2003
GERALDO ALCKMIN
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 2003.