Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.719, DE 18 DE MARÇO DE 2003

Altera o artigo 3º do Decreto 45.176, de 2000, que dispõe sobre a Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 45.176, de 8 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - A Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário será composta de um Corregedor e de até 28 (vinte e oito) Corregedores Auxiliares, escolhidos dentre os servidores da administração direta, com formação profissional de nível superior, designados pelo Secretário da Administração Penitenciária, para servirem com prejuízo de suas atribuições normais.”.(NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2003
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2003.