Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.686, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003

Reorganiza a Assistência Policial Administrativa, da Assessoria Técnica da Polícia Civil - ATPC

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

SEÇÃO I
Disposições Preliminares

Artigo 1.º - A Assistência Policial Administrativa, da Assessoria Técnica da Polícia Civil - ATPC, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública, fica reorganizada nos termos deste decreto.
Artigo 2.º - Fica transferida para o Serviço Técnico para Assuntos Administrativos, da Assistência Policial Administrativa, com seus cargos e funçõesatividades, acervo, bens móveis, equipamentos e outros recursos materiais, a Equipe de Cadastro e Lavratura de Atos, do Núcleo de Cadastro e Lavratura de Atos, da Divisão de Administração de Pessoal, do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, incumbida da carreira de Delegado de Polícia.

Parágrafo único - A unidade transferida por este artigo passa a denominar-se Equipe da Carreira de Delegado de Polícia.

SEÇÃO II
Da Estrutura

Artigo 3.º - A Assistência Policial Administrativa tem a seguinte estrutura:
I - Serviço Técnico para Assuntos Administrativos, com Equipe da Carreira de Delegado de Polícia;
II - Núcleo de Administração, com:
a) Equipe de Pessoal;
b) Equipe de Infra-Estrutura;
III - Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota, com:
a) Equipe de Finanças;
b) Equipe de Material, Patrimônio e Subfrota.

Parágrafo único - As unidades a seguir relacionadas, previstas neste artigo, têm os seguintes níveis hierárquicos:
1. de Serviço, os Núcleos;
2. de Seção, as Equipes.

SEÇÃO III
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

Artigo 4.º - O Núcleo de Administração é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.
Artigo 5.º - O Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.

SEÇÃO IV
Das Atribuições

Artigo 6.º - A Assistência Policial Administrativa, com nível de Divisão Policial, tem, por meio de seu Serviço Técnico para Assuntos Administrativos, as seguintes atribuições:
I - assistir a direção da Assessoria Técnica da Polícia Civil nos assuntos de natureza administrativa, relacionados com o pessoal da Polícia Civil;
II - preparar os atos administrativos do Delegado Geral de Polícia;
III - manifestar-se nos procedimentos administrativos que lhe forem encaminhados;
IV - em relação à carreira de Delegado de Polícia, as previstas no artigo 8.º do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Parágrafo único - A Equipe da Carreira de Delegado de Polícia tem, em sua área de atuação, as atribuições previstas nos incisos II e IV do artigo 9.º, no artigo 13 e nos incisos III, IV e V do artigo 16 do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Artigo 7.º - O Núcleo de Administração tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe de Pessoal, as previstas nos artigos 11 a 16 do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
II - por meio da Equipe de Infra-Estrutura:
a) receber, registrar, classificar, autuar, expedir, controlar a distribuição e arquivar procedimentos administrativos;
b) informar sobre a localização de procedimentos administrativos e elaborar certidões;
c) executar os serviços gerais de manutenção e limpeza das dependências da Assessoria Técnica da Polícia Civil - ATPC.
Artigo 8.º - O Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe de Finanças, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, bem como as decorrentes do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
II - por meio da Equipe de Material, Patrimônio e Subfrota:
a) em relação à administração de material:
1. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
2. preparar e analisar o expediente referente às aquisições e às propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços, bem como elaborar os contratos respectivos;
3. controlar o estoque dos materiais e verificar sua correspondência com as necessidades efetivas e efetuar pedidos de reposição;
4. receber, conferir, estocar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
5. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
6. elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamentoprograma, bem como relacionar os materiais considerados excedentes ou em desuso;
b) em relação à administração patrimonial:
1. cadastrar e patrimoniar o material permanente e controlar sua movimentação;
2. promover medidas de preservação de bens, inventariá-los e providenciar a baixa patrimonial;
c) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

SEÇÃO V
Das Competências

Artigo 9.º - Ao Delegado de Polícia dirigente da Assistência Policial Administrativa compete:
I - assistir o Delegado de Polícia dirigente da Assessoria Técnica da Polícia Civil, nos assuntos de sua atribuição;
II - coordenar o trabalho do Serviço Técnico para Assuntos Administrativos;
III - supervisionar os serviços administrativos da Delegacia Geral de Polícia;
IV - substituir o Delegado de Polícia dirigente da Assessoria Técnica da Polícia Civil, em seus impedimentos;
V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer o previsto no artigo 18 do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977.
Artigo 10 - Ao Delegado de Polícia responsável pelo Serviço Técnico para Assuntos Administrativos compete, em relação à carreira de Delegado de Polícia, exercer o previsto nas alíneas “c” e “e” do inciso III e no inciso V do artigo 32 e nos incisos VI e XVII do artigo 33 do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
Artigo 11 - Aos Diretores de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 30, 34 e 35 do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
Artigo 12 - Ao Diretor do Núcleo de Administração compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 33 do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
Artigo 13 - Ao Diretor do Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota compete, ainda:
I - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 15 do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970;
II - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer o previsto no artigo 20 do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977;
III - em relação à administração de material e patrimônio:
a) aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
b) assinar convites e editais de tomada de preços;
c) autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.

Parágrafo único - O Diretor do Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota exercerá as competências previstas no inciso III do artigo 15 do Decreto- Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com o Chefe de Seção responsável pela Equipe de Finanças ou com o dirigente da unidade de despesa.

Artigo 14 - Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 31 e 35 do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
Artigo 15 - Ao Chefe de Seção responsável pela Equipe de Infra-Estrutura compete, ainda, assinar certidões relativas a procedimentos administrativos arquivados.
Artigo 16 - Ao Chefe de Seção responsável pela Equipe de Finanças compete, ainda, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 17 do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970.

Parágrafo único - O Chefe de Seção responsável pela Equipe de Finanças exercerá as competências previstas no inciso I do artigo 17 do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com o Diretor do Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota ou com o dirigente da unidade de despesa.

SEÇÃO VI
Disposições Finais

Artigo 17 - A titularidade do Serviço Técnico para Assuntos Administrativos, da Assistência Policial Administrativa, será exercida privativamente por Delegado de Polícia, designado pelo Delegado Geral de Polícia.
Artigo 18 - Integram o Serviço Técnico para Assuntos Administrativos, da Assistência Policial Administrativa, o Escrivão de Polícia, o Investigador de Polícia, o Agente de Telecomunicações Policial, o Agente Policial e o Carcereiro, no exercício das funções de Chefe-Geral da correspondente carreira.

Parágrafo único - Os policiais civis de que trata este artigo serão designados pelo Delegado Geral de Polícia dentre os integrantes da Classe Especial da respectiva carreira.

Artigo 19 - As atribuições e as competências de que trata este decreto poderão ser complementadas mediante portaria do Delegado Geral de Polícia.
Artigo 20 - O inciso I do artigo 4.º do Decreto n.º 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - Assistência Policial Administrativa, organizada mediante decreto específico;”. (NR)
Artigo 21 - O inciso II do artigo 6.º do Decreto n.º 44.856, de 26 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - Núcleo de Cadastro e Lavratura de Atos, com 3 (três) Equipes de Cadastro e Lavratura de Atos;”. (NR)
Artigo 22 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto n.º 39.948, de 8 de fevereiro de 1995:
I - os §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 4.º;
II - os artigos 6.º, 7.º, 17, 22, 24, 25 e 34;
III - o parágrafo único do artigo 23.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2003.