Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.604, DE 28 DE JANEIRO DE 2003

Dispõe sobre a transferência de unidades, atribuições e competências, extingue as Coordenadorias que especifica, da Secretaria do Meio Ambiente

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As instituições de pesquisa a seguir relacionadas, da Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, com seus bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, passam a subordinar-se diretamente ao Titular da Pasta:
I - Instituto de Botânica;
II - Instituto Geológico;
III - Instituto Florestal.
Artigo 2.º - A Coordenadoria de Planejamento Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, passa a denominar-se Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental.

Parágrafo único - Um Grupo Técnico da Coordenadoria de que trata este artigo passa a denominarse Grupo de Planejamento Ambiental Estratégico.

Artigo 3.º - As atribuições das unidades e as competências de seus responsáveis, os bensmóveis, equipamentos, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, das Coordenadorias a seguir relacionadas, da Secretaria do Meio Ambiente, ressalvado o disposto no artigo 1.º deste decreto, ficam transferidos na seguinte conformidade:
I - da Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental para o Gabinete do Secretário;
II - da Coordenadoria de Educação Ambiental para a Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental.

Parágrafo único - Ficam mantidos os seguintes Grupos Técnicos:
1. 1 (um) da Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental, que passa a integrar o Gabinete do Secretário, com a denominação de Grupo de Assistência Técnica e Informações Ambientais;
2. 2 (dois) da Coordenadoria de Educação Ambiental, que passam a integrar a Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental, com as seguintes denominações:
a) Grupo de Educação Ambiental;
b) Grupo de Gerenciamento de Dados Ambientais.

Artigo 4.º - Ficam extintas a Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental e a Coordenadoria de Educação Ambiental, criadas pelo artigo 3.º do Decreto n.º 30.555, de 3 de outubro de 1989.
Artigo 5.º - Os Grupos de que tratam os parágrafos únicos dos artigos 2.º e 3.º deste decreto são unidades com nível de Departamento Técnico.
Artigo 6.º - A Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental será reorganizada mediante decreto específico.
Artigo 7.º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.
Artigo 8.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 30 (trinta) dias, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - os seguintes dispositivos do Decreto n.º 30.555, de 3 de outubro de 1989:
a) as alíneas “b” e “e” do inciso I do artigo 7.º;
b) os artigos 12 e 14 (relativo à Coordenadoria de Educação Ambiental);
c) os incisos III e V do artigo 17;
d) os incisos V e IX do artigo 18;
e) os incisos II e V do artigo 19;
II - o artigo 3.º do Decreto n.º 33.135, de 15 de março de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2003.