Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.582, DE 10 DE JANEIRO DE 2003

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 44.036, de 10 de junho de 1999, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Educação

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto n.º 47.567, de 1.º de janeiro de 2003,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 44.036, de 10 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Conselho Estadual de Educação;
III - Departamento de Suprimento Escolar;
IV - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
V - Coordenadoria de Ensino do Interior;
VI - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;
VII - Departamento de Recursos Humanos;
VIII - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE;
b) Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP.”. (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 2003.