GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto n.º 47.567, de 1.º de janeiro de 2003,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 44.036, de 10 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Conselho Estadual de Educação;
III - Departamento de Suprimento Escolar;
IV - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
V - Coordenadoria de Ensino do Interior;
VI - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;
VII - Departamento de Recursos Humanos;
VIII - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE;
b) Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP.”. (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 2003.