Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.580, DE 10 DE JANEIRO DE 2003

Dispõe sobre a classificação institucional das Secretarias de Economia e Planejamento e dos Transportes Metropolitanos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto n.º 47.564, de 1.º de janeiro de 2003,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 40.174, de 7 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Secretaria de Economia e Planejamento;
II - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
b) Fundação “Prefeito Faria Lima” - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
c) Fundo de Desenvolvimento Regional;
d) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira;
e) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema;
f) Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;
g) Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. -EMPLASA.”. (NR)
Artigo 2.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 44.198, de 23 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
I - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
II - Entidades Supervisionadas:
a) Agência Metropolitana da Baixada Santista- AGEM;
b) Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;
c) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
d) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
e) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU-SP.”. (NR)
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 2003