Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.564, DE 01 DE JANEIRO DE 2003

Cria, na Secretaria de Economia e Planejamento, a Coordenação de Planejamento Metropolitano, transfere os Conselhos que especifica, altera a vinculação da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria de Economia e Planejamento, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Coordenação de Planejamento Metropolitano.

Parágrafo único - A unidade criada por este artigo tem nível de Coordenadoria.

Artigo 2.º - Ficam transferidos, com seus bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos para a Secretaria de Economiae Planejamento:
I - o Conselho Deliberativo da Grande São Paulo - CODEGRAN;
II - o Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo - CONSULTI;
III - o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas;
IV - a Secretaria do Conselho Deliberativo da Grande São Paulo e do Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado daGrande São Paulo.

Parágrafo único - As Secretarias dos Transportes Metropolitanos e de Economia e Planejamento farão publicar relação nominal dos cargos e das funções-atividades providos, preenchidas ou vagos, transferidos nos termos deste artigo, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância.

Artigo 3.º - O Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI fica transferido da Secretaria dos Transportes Metropolitanos para a Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 4.º - Passa a vincular-se à Secretaria de Economia e Planejamento a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA, vinculada à Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
Artigo 5.º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vistas ao cumprimento deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 39.895, de 1.º de janeiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Sandro Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo de Abreu Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.º de janeiro de 2003.