Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.535, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

Altera o Decreto nº 46.492, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a utilização dos recursos provenientes da aplicação de multas decorrentes do Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e visando uma melhor execução física, orçamentária e resultados ambientalmente mais efetivos na utilização dos valores auferidos na aplicação das multas pelo Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 46.492, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1.º - Mantido o valor máximo de recursos a serem aplicados em programas de saneamento e educação ambiental, conforme especificado no artigo 2.º, inciso III, do Decreto n.º 43.031, de 9 de abril de 1998, os saldos apurados e não utilizados em 1998, 1999, 2000, 2001 e 2002, serão aplicados em 2003, considerando como fonte também os arrecadados no próximo ano.”. (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 2002.