Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.389, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002

Dispõe sobre a alteração na classificação institucional da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e considerando a necessidade repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, em conformidade com o parágrafo único, do artigo 30, da Lei Federal n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei n.º 9.720, de 30 de novembro de 1998,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 43.141, de 2 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Fomento da Rede de Assistência Social;
III - Coordenadoria de Formulação e Avaliação de Políticas e Programas;
IV - Coordenadoria de Gestão de Fundos e Convênios;
V - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;
VI - Entidade de Supervisionada: Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento.”.
Artigo 2.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2003, ficando revogado o Decreto n.º 43.832, de 4 de fevereiro de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de dezembro de 2002.