Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.342, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002

Altera o Anexo IV do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992, na parte referente ao Centro de Referência da Saúde da Mulher e o Anexo III do Decreto nº 36.608, de 24 de março de 1993, na parte referente ao Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Artigo 1.º - Para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, no âmbito do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto, reorganizado pelo Decreto n.º 44.786, de 23 de março de 2000, o Anexo III a que se refere a alínea “a”, do inciso II, do artigo 1.º do Decreto n.º 36.608, de 24 de março de 1993, fica alterado na conformidade do Anexo I que integra este decreto.
Artigo 2.º - Para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, no âmbito do Centro de Referência da Saúde da Mulher, reorganizado pelo Decreto n.º 45.889, de 29 de junho de 2001, o Subanexo 13 do Anexo IV, a que se refere a alínea “a”, do inciso III, do artigo 4.º do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992, fica alterado na conformidade do Anexo II que integra este decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I - 24 de março de 2000, no que se refere ao disposto no artigo 1º;
II - 30 de junho de 2001, no que se refere ao disposto no artigo 2º.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de novembro de 2002.

ANEXO I
a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 47.342, de 20 de novembro de 2002

HOSPITAL SANTA TEREZA DE RIBEIRÃO PRETO UNIDADES/ÁREAS IDENTIFICADAS PARA CONCESSÃO DA GEAH
Gerência de Atenção Integral I e II:
Pronto Atendimento

Núcleo de Apoio Clínico:
Área de Clínica Médica - Moléstia Infecto-contagiosas e Centro de Material Esterilizado
Área de Radiologia e exames gráficos

ANEXO II
a que se refere o artigo 2.º do Decreto n.º 47.342, de 20 de novembro de 2002

CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DA MULHER UNIDADES/ÁREAS IDENTIFICADAS PARA CONCESSÃO DA GEAH
Gerência de Ginecologia:
Núcleo de Pronto Atendimento
Núcleo de Programas Especiais
Núcleo de Planejamento Familiar

Gerência de Oncologia:
Núcleo de Mastologia
Núcleo de Oncologia Genital
Núcleo de Oncologia Clínica
Núcleo de Cirurgia Plástica Reparadora

Gerência de Reprodução Humana:
Núcleo de Esterilidade

Gerência Hospitalar:
Núcleo de Anestesia
Núcleo de Terapia Intensiva
Núcleo de Cirurgia Geral
Núcleo de Enfermagem
Equipe do Centro Cirúrgico
Equipe de Esterilização de Material

Gerência de Apoio Técnico:
Núcleo de Diagnóstico por Imagem