DECRETO N. 47.334, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002

Institui o “Dia D de Combate à Dengue” no Estado de São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a infestação pelo mosquito “aedes aegypti” vem aumentando de forma expressiva no Estado de São Paulo;
Considerando que existe grande número de municípios no Estado de São Paulo em que se multiplicam os criadouros domésticos, ensejando o aumento ainda maior da infestação desse vetor;
Considerando o elevado número de casos de dengue já registrados no Estado este ano, com a confirmação de 19 casos de dengue hemorrágico e 6 óbitos;
Considerando a fundamental importância da participação direta da população no controle permanente das condições que propiciam a reprodução do mosquito; e
Considerando ainda a edição da Portaria MG/GM n.º 1.346, de 24 de julho de 2002, que institui o Dia Nacional de Mobilização Contra a Dengue,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituído o penúltimo sábado do mês de novembro como “Dia D de Combate à Dengue” no Estado de São Paulo, destinado à conscientização e mobilização da população, com vistas a manter o controle da situação e a diminuir expressivamente a presença do vetor de transmissão.

Parágrafo único - As ações compreendidas no “Dia D de Combate à Dengue” serão desenvolvidas de forma contínua e sistemática até a efetiva consecução de seus objetivos.

Artigo 2.º - É recomendável que, em cada município do Estado de São Paulo, a liderança da ampla mobilização popular para buscar e eliminar os potenciais focos de reprodução do mosquito seja exercida pelo respectivo Prefeito Municipal.
Artigo 3.º - Será desencadeada ampla mobilização também em todas as Escolas Estaduais, destinada a conscientizar os alunos dos perigos da existência de criadouros do mosquito.

Parágrafo único - Durante todo o “Dia D de Combate à Dengue” serão, ainda, desenvolvidas, nas Escolas Estaduais, buscas aos possíveis focos, com vistas à sua eliminação.

Artigo 4.º - Deverá ser divulgada a importância dos cuidados dentro das casas, especialmente evitando a existência de recipientes/objetos e locais que acumulem água e sirvam de criadouros do mosquito transmissor da dengue.
Artigo 5.º - No âmbito do serviço público estadual, a programação terá início no dia 22 de novembro de 2002, por meio da mobilização de todos os órgãos e entidades públicos estaduais, realizando em suas dependências as ações de prevenção descritas no Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 46.612, de 19 de março de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de novembro de 2002.

ANEXO

a que se refere o artigo 5.º do Decreto n.º 47.334, de 18 de novembro de 2002

Os servidores dos órgãos e entidades do serviço público estadual devem dar o exemplo, colocando em prática medidas preconizadas para eliminar criadouros e especialmente os responsáveis pela manutenção e zeladoria dos prédios devem incluir nas suas rotinas de trabalho os cuidados necessários.
A seguir são listados os principais locais - áreas internas e externas  de órgãos e entidades públicos com condições favoráveis para criação de larvas do mosquito da dengue: escritórios, vestiários, pátios, garagens de viaturas e estacionamentos. E mais:
1. Bebedouros de água mineral: lavar semanalmente o aparador para contenção de água, escovando a parte interna;
2. Pratos e pingadeiras de vasos de plantas: eliminar os pratos e as pingadeiras ou utilizar pratos e pingadeiras ajustadas aos vasos ou colocar areia grossa, até a borda;
3. Ralos externos e canaletas de drenagens para água de chuva: colocar tela de náilon (com trama de 1 milímetro) ou colocar sal semanalmente (conforme tabela anexa);
4. Ralos internos de esgoto: colocar tampa “abre-e-fecha” ou tela de náilon (com trama de 1 milímetro) ou tratar com água sanitária (meio copo) semanalmente;
5. Fosso de elevador: verificar semanalmente se existe acúmulo de água, providenciando seu esgotamento por bombeamento;
6. Plástico ou lona para cobrir equipamentos, peças e outros materiais: manter esticado e cortar o excesso, de modo a permitir que fiquem rentes aos materiais cobertos, evitando sobras ou pontos de acúmulo de água na parte superior e inferior;
7. Vasos de plantas na água: mudar a planta para vaso com terra;
8. Calhas: manter sempre limpas e sem pontos de acúmulo de água;
9. Lajes e marquises: manter o escoamento da água desobstruído e sem depressões que permitam acúmulo de água, eliminando eventuais empoçamentos após cada chuva;
10. Caixas d’água: mantê-las vedada (sem frestas) ou ao menos teladas (trama de 1 milímetro) e realizar periodicamente sua limpeza;
11. Vasos sanitários sem uso diário: manter sempre tampados, acionando a descarga semanalmente; caso não possuam tampa, vedar com saco plástico e fita adesiva. Não sendo possível a vedação, acionar a válvula semanalmente, adicionando a seguir duas colheres de sopa de sal;
12. Caixas de descarga sem tampa e sem uso diário: tampar com filme de polietileno ou saco plástico e fita adesiva;
13. Materiais inservíveis (latas, garrafas, plásticos, copos, potes, etc.): colocá-los no cesto ou saco de lixo, para a coleta da limpeza pública;
14. Garrafas retornáveis: na impossibilidade de guardá-las secas em local coberto, mantê-las emborcadas evitando acúmulo de água no seu interior;
15. Bromélias: substituir por plantas que não acumulem água. Enquanto essa providência não for adotada, regar abundantemente com mangueira sob pressão, duas vezes por semana;
16. Piscina em período de uso: efetuar o tratamento com cloro;
17. Piscina sem uso freqüente: reduzir ao máximo possível o volume d’água e aplicar cloro na dosagem adequada ao volume d’água que permaneceu, semanalmente;
18. Aparelho de ar-condicionado: o ideal é que possuam mangueiras para evitar acúmulo de água nas bandejas. Na ausência de mangueira, é necessário furar as bandejas para o escoamento;
19. Bandeja na parte inferior de alguns modelos de geladeira: lavar a bandeja duas vezes por semana;
20. Pneus: Quando utilizado como anteparo de veículo, furá-lo, no mínimo em 6 (seis) pontos eqüidistantes, mantendo-os sempre na posição vertical. Quando utilizado como balanço, é suficiente um único orifício no seu nível mais baixo. Quando em desuso, guarda-lo em local coberto. Se permanecer ao relento, colocar um copo cheio de sal.