Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.304, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2002

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos e a função- atividade vagos, constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - Fica excluída do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto n.º 31.508, de 03 de maio de 1990, 1 (uma) função-atividade de Auxiliar de Serviços, Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Elementar, preenchida por Maria José Rodrigues Monteiro, R.G. n.º 9.936.974, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação, transferida para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Fica excluído do Anexo II, que faz parte integrante do Decreto n.º 31.508, de 03 de maio de 1990, 1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços, Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Elementar, vago em decorrência da exoneração de Maria Elizabeth Martins de Oliveira, R.G. nº 5.903.988, do SQC-III, do Quadro da Secretaria da Saúde transferido para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 5.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 7.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 3.º e 4.º, a 4 de maio de 1990.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Lourival Carmo Monaco
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Nelson Guimarães Proença
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Carneiro de Campos Rolim Neto
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de novembro de 2002.