Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.225, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002

Aprova o Programa de Concessão de Aval, por meio de recursos do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 7.964, de 16 de julho de 1992, modificada pelas Leis n.º 9.510, de 20 de março de 1997 e n.º 10.521, de 29 de março de 2000, e considerando a indicação do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Programa de Concessão de Aval, a ser implantado, com recursos provenientes do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca, por meio de concessão de garantia de risco, mediante aval, no financiamento do custeio das culturas de milho e feijão das águas, na safra 2002/2003, junto a instituições financeiras.
Artigo 2.º - O Programa de que trata este decreto abrangerá os seguintes municípios pertencentes às áreas de atuação dos Escritórios de Desenvolvimento Rural da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I - Para o custeio de Milho - Safra 2002/2003:
a) Escritório de Desenvolvimento Rural de Araçatuba:
Alto Alegre; Araçatuba; Avanhandava; Barbosa; Bilac; Birigui; Braúna; Brejo Alegre; Clementina; Coroados; Gabriel Monteiro; Glicério; Guararapes; Luiziânia; Penápolis; Piacatú; Rubiácea; Santópolis do Aguapeí;
b) Escritório de Desenvolvimento Rural de Avaré:
Águas de Santa Bárbara; Arandu; Avaré; Barão de Antonina; Cerqueira César; Coronel Macedo; Iaras; Itaí; Itaporanga; Manduri; Paranapanema; Taquarituba;
c) Escritório de Desenvolvimento Rural de Barretos:

Altair; Barretos; Bebedouro; Cajobi; Colina; Colômbia; Embaúba; Guaíra; Guarací; Jaborandi; Monte Azul Paulista; Olímpia; Pirangí; Pitangueiras; Severínia; Taquaral; Terra Roxa; Viradouro;
d) Escritório de Desenvolvimento Rural de Franca:
Altinópolis; Batatais; Cristais Paulista; Franca; Itirapuã; Jeriquara; Patrocínio Paulista; Pedregulho; Restinga; Ribeirão Corrente; Rifaina; Santo Antonio da Alegria; São José da Bela Vista;
e) Escritório de Desenvolvimento Rural de General Salgado:

Auriflama; Buritama; Floreal; Gastão Vidigal; General Salgado; Guzolândia; Lourdes; Macaubal; Magda; Monções; Nhandeara; Nova Castilho; Nova Luzitânia; Planalto; Santo Antonio Aracanguá; São João de Iracema; Sebastianópolis do Sul; Sud Menucci; Turiúba; União Paulista; Zacarias;
f) Escritório de Desenvolvimento Rural de Itapetininga:
Alambari; Angatuba; Campina do Monte Alegre; Capão Bonito; Cesário Lange; Guareí; Itapetininga; Porangaba; Quadra; Ribeirão Grande; São Miguel Arcanjo; Sarapuí; Tatuí; Torre de Pedra;
g) Escritório de Desenvolvimento Rural de Itapeva:
Apiaí; Barra do Chapéu; Bom Sucesso de Itararé; Buri; Guapiara; Itaberá; Itaóca; Itapeva; Itapirapuã Paulista; Itararé; Nova Campina; Ribeira; Ribeirão Branco; Riversul; Taquarivaí;
h) Escritório de Desenvolvimento Rural de Limeira:
Analândia; Araras; Cordeirópolis; Corumbataí; Ipeúna; Iracemápolis; Itirapina; Leme; Limeira; Pirassununga; Porto Ferreira; Rio Claro; Santa Cruz da Conceição; Santa Gertrudes;
i) Escritório de Desenvolvimento Rural de Mogi Mirim:
Artur Nogueira; Conchal; Cosmópolis; Engenheiro Coelho; Estiva Gerbi; Holambra; Itapira; Jaguariúna; Mogi Guaçu; Mogi Mirim; Santo Antonio de Posse;
j) Escritório de Desenvolvimento Rural de São João da Boa Vista:
Aguaí; Águas da Prata; Caconde; Casa Branca; Divinolândia; Espírito Santo do Pinhal; Itobi; Mococa; Santa Cruz das Palmeiras; Santo Antonio do Jardim; São João da Boa Vista; São José do Rio Pardo; São Sebastião da Grama; Tambaú; Tapiratiba; Vargem Grande do Sul;
II - Para o custeio de Feijão das Águas - Safra 2002/2003:
a) Escritório de Desenvolvimento Rural de Avaré:
Águas de Santa Bárbara; Arandu; Avaré; Barão de Antonina; Cerqueira César; Coronel Macedo; Iaras; Itaí; Itaporanga; Manduri; Paranapanema; Taquarituba;
b) Escritório de Desenvolvimento Rural de Itapetininga:
Alambari; Angatuba; Campina do Monte Alegre; Capão Bonito; Cesário Lange; Guareí; Itapetininga; Porangaba; Quadra; Ribeirão Grande; São Miguel Arcanjo; Sarapuí; Tatuí; Torre de Pedra;
c) Escritório de Desenvolvimento Rural de Itapeva:
Apiaí; Barra do Chapéu; Bom Sucesso de Itararé;Buri; Guapiara; Itaberá; Itaóca; Itapeva; Itapirapuã Paulista; Itararé; Nova Campina; Ribeira; Ribeirão Branco; Riversul; Taquarivaí.
Artigo 3.º - A concessão do aval deverá observar o disposto na Lei n.º 7.964, de 16 de julho de 1992, com suas alterações posteriores, e no Decreto n.º 45.065, de 25 de julho de 2000, além de atender às condições, limites globais e individuais bem como aos critérios estabelecidos pelo Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Lourival Carmo Monaco
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Dráusio Barreto
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de outubro de 2002.