GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 9.º dos Estatutos da Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET aprovados pelo Decreto n.º 13.174, de 26 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Paragráfo único - Em suas faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído interinamente por um dos membros do Conselho Curador, indicado pela maioria dos seus pares.”. (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Vasco Leça do Nascimento
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de outubro de 2002.