Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.125, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002

Homologa, por 60 (sessenta) dias, Decreto do Prefeito Municipal de Parapuã, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas da zona urbana

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12 do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1993,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica homologada a declaração, por 60 (sessenta) dias, da Situação de Emergência, nas áreas da zona urbana, no Município de Parapuã, objeto do Decreto Municipal n.º 3.178 de 05 de agosto de 2002.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de setembro de 2002.