Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.124, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do artigo 116 do Decreto nº 30.555, de 3 de outubro de 1989, que reestrutura, reorganiza e regulamenta a Secretaria do Meio Ambiente

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do artigo 116 do Decreto nº 30.555, de 3 de outubro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso XII:
"XII - 1 (um) representante da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo;"; (NR)
II - o inciso XIV:
"XIV - 1 (um) representante da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer;". (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2002.

GERALDO ALCKMIN
Ruy Martins Altenfelder Silva
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Paulo Ferreira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Luciana de Toledo Temer Castelo Branco
Secretária da Juventude, Esporte e Lazer
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de setembro de 2002.