GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do artigo 116 do Decreto nº 30.555, de 3 de outubro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso XII:
"XII - 1 (um) representante da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo;"; (NR)
II - o inciso XIV:
"XIV - 1 (um) representante da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer;". (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Ruy Martins Altenfelder Silva
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Paulo Ferreira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Luciana de Toledo Temer Castelo Branco
Secretária da Juventude, Esporte e Lazer
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de setembro de 2002.