Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.091, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002

Ficam extintas as Penitenciárias Carandiru I, II e III, da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, da Secretaria da Administração Penitenciária, criadas pelo Decreto nº 45.702, de 12 de março de 2001

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintas as Penitenciárias Carandiru I, II e III, da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, da Secretaria da Administração Penitenciária, criadas pelo Decreto nº 45.702, de 12 de março de 2001.
Artigo 2.º - Os bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações das Penitenciárias Carandiru I, II e III ficam transferidos para a Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo.
Artigo 3.º - Os cargos e as funções-atividades classificados nas Penitenciárias Carandiru I, II e III serão redistribuídos pelo Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 30 (trinta) dias, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente:
I - o Decreto nº 45.702, de 12 de março de 2001;
II - o Decreto nº 45.708, de 14 de março de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de setembro de 2002.