Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.085, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002

Fixa a frota de veículos da Procuradoria Geral do Estado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos da Procuradoria Geral do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “A” - 1 (um) veículo;
II - Grupo “B” - 2 (dois) veículos;
III - Grupo “S-1”- 36 (trinta e seis) veículos;
IV - Grupo “S-2” - 44 (quarenta e quatro) veículos;
V - Grupo “S-4” - 1 (um) veículo.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 46.912, de 8 de julho de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de setembro de 2002.