GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos nº 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e nº 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo um terreno com área total de 4.756,79m2 (quatro mil, setecentos e cinqüenta e seis metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessário à implantação da Balança Móvel, localizado no Município e Comarca de Sertãozinho, na altura do km 90 da Rodovia Carlos Tonani (SP-333), trecho Sertãozinho - Jaboticabal, imóvel este que consta pertencer a Carbisa Agricultura Ltda. (área 1), com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta DE-09.333.090.1.D02/0010, e memorial descritivo, constante do Processo 9-84844/17- DER/2001 do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da Secretaria dos Transportes, a saber: “ÁREA 1, que consta pertencer à Carbisa Agricultura Ltda, localizado do lado esquerdo da Rodovia Carlos Tonani (SP-333), sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=323.900,2147, N=206.945,4957, na altura do km 90, junto à cerca de divisa do DER com Carbisa Agricultura Ltda.; deste ponto, segue em linha reta no sentido Sertãozinho, numa distância de 482,323m, com azimute de 82,608073º ou 82º36’29,06”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B”, com azimute de 257,509364º ou 257°30’33,71” segue em linha reta, confrontando com Carbisa Agricultura Ltda., numa distância de 161,991m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C”, com azimute de 262,346793º ou 262°20’48,45” segue em linha reta, confrontando com Carbisa Agricultura Ltda, numa distância de 73,077m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 238,836100º ou 238°50’9,96” segue em linha reta, confrontando com Carbisa Agricultura Ltda, numa distância de 16,017m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 263,261925º ou 263°15’42,93” segue em linha reta, confrontando com Carbisa Agricultura Ltda, numa distância de 43,776m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 282,312244º ou 282°18’44,08” segue em linha reta, confrontando com a Carbisa Agricultura Ltda, numa distância de 27,395m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G”, com azimute de 266,609698º ou 266°36’34,91” segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP - 333, numa distância de 164,073m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 968,655m de perímetro e uma superfície de 4.756,79m².”.
Artigo 2.º - Fica a CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de setembro de 2002.