GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 46.860, de 25 de junho de 2002,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 41.332, de 21 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo :
I - Gabinete do Coordenador;
II - Direção Regional de Saúde - DIR I da Capital;
III- Direção Regional de Saúde - DIR II de Santo André;
IV - Direção Regional de Saúde - DIR III de Mogi das Cruzes;
V - Direção Regional de Saúde - DIR IV de Franco da Rocha;
VI - Direção Regional de Saúde - DIR V de Osasco;
VII - Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha;
VIII - Hospital Geral de Taipas;
IX - Hospital Geral de Vila Penteado;
X - Hospital Regional Sul;
XI - Hospital Geral Jesus Teixeira da Costa, em Guaianases;
XII - Hospital Geral de São Mateus “Dr. Manoel Bifulco”;
XIII - Unidade de Gestão Assistencial I;
XIV - Unidade de Gestão Assistencial II;
XV - Unidade de Gestão Assistencial III;
XVI - Unidade de Gestão Assistencial IV;
XVII - Unidade de Gestão Assistencial V;
XVIII - Departamento Psiquiátrico II, em Franco da Rocha;
XIX - Hospital Regional “Dr.Osiris Florindo Coelho”,
em Ferraz de Vasconcelos;
XX - Hospital Regional “Dr.Vivaldo Martins Simões”, em Osasco;
XXI - Hospital e Maternidade Interlagos - HMI;
XXII - Hospital Infantil “Cândido Fontoura”;
XXIII - Hospital Água Funda;
XXIV - Complexo Hospitalar “Padre Bento”, em Guarulhos;
XXV - Conjunto Hospitalar do Mandaqui - CHM;
XXVI - Hospital Psiquiátrico Pinel;
XXVII - Hospital “Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti”, em Mogi das Cruzes;
XXVIII - Instituto “Dante Pazzanese” de Cardiologia;
XXIX - Hospital das Clínicas “Luzia de Pinho Melo”;
XXX - Centro de Referência da Saú de da Mulher;
XXXI - Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial “Arquiteto Januário José Ezemplari”;
XXXII - Centro de Referência do Idoso;
XXXIII - Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de junho de 2002 e ficando revogados: o Decreto nº 41.633, de 12 de março de 1997, o artigo 2º do Decreto nº 45.969, de 30 de julho de 2001, o Decreto nº 46.554, de 20 de fevereiro de 2002, o artigo 2º do Decreto nº 46.742, de 3 de maio de 2002 e o Decreto nº 46.840, de 19 de junho de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de julho de 2002.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções.)