Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.931, DE 19 DE JULHO DE 2002

Acrescenta os dispositivos que especifica ao artigo 5º do Decreto nº 40103, de 25/05/1995, alterado pelos Decretos nº 41718, de 16/04/1997, nº 43919, de 31/03/1999 e nº 44046, de 24/06/1999, que organiza o Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam acrescentados ao artigo 5.º do Decreto n.º 40.103, de 25 de maio de 1995, alterado pelos Decretos n.º 41.718, de 16 abril de 1997, n.º 43.919, de 31 de março de 1999 e n.º 44.046, de 24 de junho de 1999, os incisos XIV e XV, com a seguinte redação:
“XIV - representantes das Comunidades Rurais, até o máximo de 5 (cinco);
XV - todos os Presidentes de Sindicatos de Trabalhadores Rurais da Agricultura Familiar.”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Lourival Carmo Monaco
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de julho de 2002.