Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.921, DE 12 DE JULHO DE 2002

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria do Meio Ambiente

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto na Lei nº 11.160 de 18 de junho de 2002 e no Decreto nº 46.842, de 19 de junho de 2002, que cria e regulamenta o Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição-FECOP,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais;
III - Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental;
IV - Coordenadoria de Planejamento Ambiental;
V - Coordenadoria de Educação Ambiental;
VI - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;
b) Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
c) Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Projetos de Paisagem.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais:
I - Administração da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais;
II - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais.
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental:
I - Administração da Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental;
II - Instituto de Botânica;
III - Instituto Geológico;
IV - Instituto Florestal.
Artigo 5.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Planejamento Ambiental, a Administração da Coordenadoria de Planejamento Ambiental.
Artigo 6.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Educação Ambiental, a Administração da Coordenadoria de Educação Ambiental.
Artigo 7.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de junho de 2002, ficando revogados os Decretos nº 31.124, de 29 de dezembro de 1989, 33.419, de 26 de junho de 1991 e 40.147, de 16 de junho de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de julho de 2002.