GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 3 (três) terrenos medindo 37,20m² (trinta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados), 3,40m² (três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) e 58,40m² (cinqüenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) com suas respectivas benfeitorias, situados na Vila São Domingos, Distrito de São Lucas, Município e Comarca de São Paulo, necessários àquela Companhia, para implantação da Rede Coletora de Esgotos, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - SES - Setor São Lucas, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Cláudio José da Silva, Roberto Moriyoshi Sakihara e Construtora Miguel Curi Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastral SABESP nº ECTT-1.562/93, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos nº 179/045, 179/046 e 179/047, a saber:
I - propriedade nº 179/045 - Servidão - Área 1: (A-B-C-JK-A)=37,20m² - Faixa de terra situada em um terreno localizado na Rua Solidônio Leite, Subdistrito de Vila Prudente, distante 113,00m da Rua Herwis, do lado direito de quem da primeira se dirige para a segunda via pública, imóvel de nº 1.895, assim descrita: “Tem início no ponto denominado “A”, situado na divisa com o imóvel nº 1.897, caracterizado na planta cadastral SABESP-ECTT-1.562/93, tendo 1,50m de frente para a Rua Solidônio Leite; 24m na lateral esquerda, de quem entra no imóvel, confrontando com o remanescente; 1,60m nos fundos, confrontando com o imóvel nº 114 da Rua Leonídio Porcinato, matrícula R3/82.422 do 6º CRI-SP; 24m na lateral direita, confrontando com o imóvel nº 1.897 da mesma rua.”.
II - Propriedade nº 179/046 - Área 2: (E-J-C-DE)= 3,40m² - Faixa de terra situada em um terreno da Rua Leonídio Porcinato, distante 117,80m da Rua Herwis, lado esquerdo de quem da primeira via de dirige para a segunda via pública, no Subdistrito de Vila Prudente, Município de São Paulo, imóvel nº 114, assim descrito: “Tem início no ponto denominado “E”, localizado na lateral esquerda de quem entra no imóvel, distante 21,00m do alinhamento predial da Rua Leonídio Porcinato, caracterizado na planta SABESP-ECTT-1.562/92, segue acompanhando a lateral esquerda com rumo SW e 2,00m até o ponto “J”, situado no encontro da lateral esquerda com os fundos, confrontando com terras da Construtora Miguel Curi Ltda., transcrições 186.874 e 186.875 ambas do 11º CRI-SP; deflete à direita e segue acompanhando a divisa de fundos com rumo NW e 1,60m, até o ponto “C”, confrontando com o imóvel nº 1.895 da Rua Solidônio Leite, matrícula R3/82.422 do 6º CRI-SP; deflete à direita e segue com rumo NE e 2,00m, até o ponto “D”; deflete à direita e segue com rumo SE por 1,80m, até o ponto “E”; início da presente descrição perimétrica, confrontando do ponto “C” ao “E” com o remanescente.”.
III - propriedade nº 179/047 - Área 3: (H-I-J-E-FG-H)= 58,40m² - Uma faixa de terra, situada no lote 1 da quadra “D” do loteamento denominado Vila são Domingos, entre os imóveis nº 114 e 142 da Rua Leonídio Porcinato, (antiga Rua 3), Vila Ema, Subdistrito de Vila Prudente no Município de São Paulo, pertencente a transcrição nº 186.875 do 11º CRI-SP, assim descrita: “Tem início no ponto denominado “H”, localizado no alinhamento predial projetado da Rua Leonídio Porcinato, divisa com o imóvel nº 142, segue acompanhando a citada divisa por toda sua extensão com rumo SW e 23,00m, até o ponto “I”, deflete à direita e segue a divisa dos fundos com rumo NW e 8,20m, até o ponto “J”, confrontando por 2,00m com o imóvel nº 1.903 e por 6,20m com o imóvel nº 1.897 da Rua Solidonio Leite, deflete à direita e segue acompanhando a divisa com o imóvel nº 114, matrícula R3/82.422 do 6º CRI-SP, com rumo NE por 2,00m, até o ponto “E”, deflete à direita e segue com rumo SE por 6,20m até o ponto “F”, deflete à esquerda e segue com rumo NE por 21,00m, até o ponto “G”, localizado no citado alinhamento predial, confrontando do ponto “E” ao “G” com remanescente, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial por 2,00m, até o ponto “H”, encerrando assim esta descrição.”.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto- lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de julho de 2002.