DECRETO N. 46.911, DE 8 DE
JULHO DE 2002
Altera
dispositivo do Anexo do Decreto nº 36.775, de 14 de maio de 1993,
que fixa o número de Procuradores das unidades das áreas
que especifica da Procuradoria Geral do Estado
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - O inciso II - CONSULTORIA GERAL - do Anexo a que se refere o artigo 1º
do Decreto nº 36.775, de
14 de maio de 1993, fica alterado na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo
2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de
julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão
Estratégica, aos 8 de julho de 2002.