Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.871, DE 28 DE JUNHO DE 2002

Dá nova redação aos incisos I, II e III do artigo 4º do Decreto nº 43.377, de 10 de agosto de 1998, que define o mecanismo de transferência de recursos da Quota Estadual do Salário-Educação - QESE

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Educação e nos termos do artigo 3.º das Disposições Transitórias da Lei n.º 10.013, de 24 de junho de 1998, com a redação dada pela Lei n.º 11.161, de 20 de junho de 2002,
Decreta:
Artigo 1.º - Os incisos I, II e III do artigo 4.º do Decreto n.º 43.377, de 10 de agosto de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - 100% (cem por cento) da participação dos municípios nos recursos recebidos pelo Estado no eríodo compreendido entre 1.º de janeiro a 30 de abril de 2002: no período entre 1.º de fevereiro e 31 de maio de 2002;
II - 70% (setenta por cento) da participação dos municípios nos recursos recebidos pelo Estado no período compreendido entre 1.º de maio a 31 de dezembro de 2002: até o último dia do mês seguinte ao do recebimento;
III - 100% (cem por cento) da participação dos municípios nos recursos recebidos pelo Estado a partir de 1.º de janeiro de 2003: até o último dia do mês seguinte ao recebimento.” (NR).
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação fica autorizada a expedir instruções complementares a este decreto, especialmente quanto à distribuição dos recursos a que se refere o artigo 3.º das Disposições Transitórias da Lei n.º 10.013, de 24 de junho de 1998, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 11.161, de 20 de junho de 2002.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Rubens Lara Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de junho de 2002.