DECRETO N. 46.859, DE 25 DE JUNHO DE 2002

Estabelece os padrões de lotação das unidades da Secretaria da Saúde que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no § 1.º do artigo 38 da Lei Complementar n.º 712, de 12 de abril de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam estabelecidos os padrões de lotação das unidades de saúde, da Secretaria da Saúde, em relação às classes regidas pela Lei Complementar n.º 712, de 12 de abril de 1993, na conformidade dos Anexos I a VI que fazem parte integrante deste decreto:
I - do Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - CEDEME, em Itu, no Anexo I;
II - da Divisão de Saúde de Pacientes Internados, da DIR IV de Franco da Rocha, no Anexo II;
III - do Serviço de Apoio Técnico Auxiliar, da DIR IV de Franco da Rocha, no Anexo III;
IV - da Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da DIR IV de Franco da Rocha, no Anexo IV;
V - do Ambulatório Especializado, da DIR IV de Franco da Rocha, no Anexo V;
VI - do Departamento Psiquiátrico II, de Franco da Rocha, no Anexo VI.
Artigo 2.º - A utilização dos institutos básicos de mobilidade funcional, previstos nos artigos 54 a 57 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, fica condicionada à observância dos padrões de lotação estabelecidos neste decreto.
Artigo 3.º - Às unidades referidas no artigo 1º deste decreto, fica facultada a reposição automática de pessoal, obedecidos os limites estabelecidos em seus padrões de lotação.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso XX do artigo 1.º e respectivo Anexo XX do Decreto nº 44.713, de 11 de fevereiro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de junho de 2002.