DECRETO N. 46.844, DE 19 DE JUNHO DE 2002
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos
Transportes para repasse ao Desenvolvimento Rodoviário S/A -
DERSA, visando ao atendimento de Despesas de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 6.300.000,00 (Seis milhões
e trezentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
dos Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
6.º, do Decreto n.º 46.494, de 11 de janeiro de 2002, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19
de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário
de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de junho de 2002.
