GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto n.º 46.794, de 31 de maio de 2002,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no artigo 3.º do Decreto n.º 41.332, de 21 de novembro de 1996, alterado pelos Decretos n.º 45.969, de 30 de julho de 2001 e n.º 46.742 de 3 de maio de 2002, o inciso XXXIII, com a seguinte redação:
“XXXIII - Centro de Referência do Idoso.”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira
Filho Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de junho de 2002.