Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.811, DE 07 DE JUNHO DE 2002

Altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 40.237, de 1º de agosto de 1995, que fixa as frotas de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria dos Transportes, e das Autarquias vinculadas a essa Pasta

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto nº 40.237, de 1º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - A frota de veículos do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “B” - 1 (um) veículo;
II - Grupo “S-1” - 22 (vinte e dois) veículos;
III - Grupo “S-2” - 11 (onze) veículos;
IV - Grupo “S-3” - 4 (quatro) veículos;
V - Grupo “S-4” - 34 (trinta e quatro) veículos.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de junho de 2002.