DECRETO N. 46.810, DE 7 DE JUNHO DE 2002
Altera os Anexos do Decreto nº 39.698, de 16 de dezembro de 1994,
que dispõe sobre a composição da carreira de
Agente de Segurança Penitenciária
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no artigo 3º da Lei Complementar nº 681, de 22
de julho de 1992,
Decreta:
Artigo 1º -
Em decorrência da criação de cargos de Agente de
Segurança Penitenciária prevista no inciso III do artigo
1º, da Lei Complementar nº 906, de 21 de dezembro de 2001, e
na alínea “f” do inciso III do artigo 1º da Lei
Complementar nº 912, de 4 de janeiro de 2002, a
composição da mencionada carreira fixada nos termos dos
Anexos I e III do Decreto nº 39.698, de 16 de dezembro de 1994,
alterado pelos Decretos nº 40.358, de 4 de outubro de 1995,
nº 45.111, de 28 de agosto de 2000 e nº 45.995, de 15 de
agosto de 2001, fica alterada na conformidade dos Anexos I e II que
fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de janeiro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de junho de 2002.