Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.806, DE 06 DE JUNHO DE 2002

O prazo estipulado no artigo 1º do Decreto nº 43.135, de 1º de junho de 1998, prorrogado anteriormente pelo artigo 1º dos Decretos nº 44.123, de 20 de julho de 1999, nº 45.089, de 1º de agosto de 2000 e nº 46.003, de 15 de agosto de 2001, fica prorrogado por 1 (um) ano, a contar de 1º de junho de 2002, observado, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 44.123, de 20 de julho de 1999

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O prazo estipulado no artigo 1º do Decreto nº 43.135, de 1º de junho de 1998, prorrogado anteriormente pelo artigo 1º dos Decretos nº 44.123, de 20 de julho de 1999, nº 45.089, de 1º de agosto de 2000 e nº 46.003, de 15 de agosto de 2001, fica prorrogado por 1 (um) ano, a contar de 1º de junho de 2002, observado, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 44.123, de 20 de julho de 1999.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Nelson Guimarães Proença
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de junho de 2002.