Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.792, DE 29 DE MAIO DE 2002

Dispõe sobre denominação de Centro de Ressocialização: O Centro de Ressocialização de Piracicaba, de que trata o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 46.534, de 7 de fevereiro de 2002, subordinado à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, passa a denominar-se Centro de Ressocialização "Carlos Sidnes de Souza Cantarelli" de Piracicaba

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Administração Penitenciária,
Decreta:
Artigo 1.º - O Centro de Ressocialização de Piracicaba, de que trata o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 46.534, de 7 de fevereiro de 2002, subordinado à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, passa a denominar-se Centro de Ressocialização “Carlos Sidnes de Souza Cantarelli” de Piracicaba.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 46.753, de 9 de maio de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2002
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de maio de 2002.