GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 2.º do artigo 1.º da Lei n.º 11.058, de 18 de fevereiro de 2002,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para convocação dos atuais usuários de aparelhos de telefonia celular, na modalidade prépaga, para fornecimento dos dados necessários ao preenchimento do cadastro a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 46.555, de 20 de fevereiro de 2002.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de maio de 2002.