Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.757, DE 13 DE MAIO DE 2002

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 46.744, de 3 de maio de 2002,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Departamento de Ciência e Tecnologia;
III - Coordenadoria de Turismo;
IV - Estrada de Ferro Campos do Jordão;
V - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo-FAPESP;
b) Fundação Parque Zoológico de São Paulo;
c) Universidade de São Paulo-USP;
d) Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP;
e) Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP;
f) Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”;
g) Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL;
h) Faculdade de Medicina de Marília;
i) Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto;
j) Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET;
l) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração;
III - Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico;
IV - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Ciência e Tecnologia:
I - Divisão de Administração;
II - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores - SEDAI.
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo:
I - Administração da Coordenadoria de Turismo;
II - Divisão de Pesquisa e Planejamento;
III - Divisão de Operações e Atividades;
IV - Serviço de Informações.
Artigo 5.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão a Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de maio de 2002 e ficando revogados os Decretos nº 38.150, de 24 de dezembro de 1993, e nº 39.396, de 19 de outubro de 1994, e o artigo 2º do Decreto nº 46.161, de 4 de outubro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2002
GERALDO ALCKMIN
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de maio de 2002.