Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.756, DE 10 DE MAIO DE 2002

Altera o Anexo I do Decreto nº 46.611, de 18 de março de 2002

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a Cláusula Quarta do modelo-padrão de convênio, consistente no Anexo I ao Decreto nº 46.611, de 18 de março de 2002, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula Quarta - Da Vigência - O prazo de vigência do presente convênio é de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2002
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de maio de 2002.