Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.695, DE 16 DE ABRIL DE 2002

Transfere da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria da Saúde, o Centro Pioneiro Sócio-Terápico "Arquiteto Januário José Ezemplari" e altera sua denominação

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei nº 10.939, de 19 de outubro de 2001, cria, junto à rede pública de saúde do Estado de São Paulo, programa de assistência e recuperação aos dependentes de álcool;
Considerando o compromisso da Direção Regional de Saúde - DIR IV de Franco da Rocha, em garantir o atendimento integral às pessoas portadoras de dependência de álcool, em face de uma demanda crescente nos municípios de sua abrangência; e
Considerando que a transferência do Centro Pioneiro Sócio-Terápico “Arquiteto Januário José Ezemplari” da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria da Saúde resultará em benefícios, uma vez que permitirá a soma de esforços de equipes e de recursos que se complementam para atingir mais uma etapa da busca contínua de eficácia, eficiência e qualidade na atenção integral à saúde da comunidade,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, com seus bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria da Saúde, o Centro Pioneiro Sócio-Terápico “Arquiteto Januário José Ezemplari”, previsto no inciso VI do artigo 9º do Decreto nº 42.826, de 21 de janeiro de 1998.
Artigo 2.º - A unidade transferida nos termos do artigo anterior passa a denominar-se Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial “Arquiteto Januário José Ezemplari”, ficando integrado na estrutura da Direção Regional de Saúde - DIR IV de Franco da Rocha, da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo.
Artigo 3.º - A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e a Secretaria da Saúde farão publicar relação nominal dos cargos e funções- atividades providos, preenchidos ou vagos, transferidos nos termos do artigo 1º deste decreto, com indicação de seus ocupantes ou motivo da vacância.
Artigo 4.º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Nelson Guimarães Proença
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento
Social
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo
e Gestão Estratégica, aos 16 de abril de 2002.