Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.692, DE 15 DE ABRIL DE 2002

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 54 da Lei nº 616, de 17 de dezembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - O inciso I do artigo 5º do Decreto nº 44.447, de 24 de novembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 46.520, de 28 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSA/CG), órgão responsável pelo apoio administrativo aos órgãos que compõem o Comando Geral da Polícia Militar e pela manutenção e segurança do Quartel do Comando Geral.”.(NR)
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.599, de 28 de dezembro de 1999, e retroagindo seus efeitos:
I - a 1º de março de 2002, quanto ao disposto no artigo 1º;
II - a 28 de janeiro de 2002, quanto ao disposto no artigo 2º.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de abril de 2002.



DECRETO Nº 46.692, DE 15 DE ABRIL DE 2002
Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo


Retificação do D.O. de 16-4-2002
No Anexo, leia-se como segue e não como constou: