Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.670, DE 08 DE ABRIL DE 2002

Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 41.792, de 19 de maio de 1997, que instituiu o Conselho Estadual do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de reorganizar adequadamente o Conselho Estadual do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2º do Decreto nº 41.792, de 19 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2.º - Integram o Conselho Estadual do PRONAF:
I - O Secretário de Agricultura e Abastecimento, membro nato, e que será o seu Presidente;
II - 1 (um) representante e respectivo suplente, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
III - 1 (um) representante e respectivo suplente, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
IV - 1 (um) representante e respectivo suplente, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
V - 1 (um) representante e respectivo suplente, do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca - FEAP, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
VI - 1 (um) representante e respectivo suplente, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
VII - 1 (um) representante e respectivo suplente, da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
VIII - 1 (um) representante e respectivo suplente, do Banco Nossa Caixa S.A.;
IX - 1 (um) representante e respectivo suplente, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
§ 1.º - Poderão, ainda, integrar o Conselho Estadual do PRONAF, mediante convite, 1 (um) representante e respectivo suplente, de cada órgão ou entidade a seguir indicados:
1. Delegacia Federal do Ministério da Agricultura e do Abastecimento no Estado de São Paulo;
2. Ministério do Desenvolvimento Agrário;
3. Coordenação do Programa Comunidade Solidária em São Paulo;
4. Superintendência Estadual de São Paulo do Banco do Brasil S.A.;
5. Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo - FETAESP;
6. Federação da Agricultura do Estado de São Paulo - FAESP;
7. Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo - OCESP.
8. Caixa Econômica Federal - CEF;
9. Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo - FERAESP.
§ 2.º - Os membros do Conselho Estadual do PRONAF e respectivos suplentes serão designados pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, por meio de indicação dos dirigentes dos órgãos e entidades representados.”. (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de abril de 2002.