GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 8 de abril de 1970, e com base nos Decretos n.º 46.619, de 20 de março de 2002, e n.º 46.623, de 21 de março de 2002,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 45.908, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário:
I - Departamento de Administração;
II - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário;
III - Departamento de Reabilitação Social Penitenciário;
IV - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Prof. André Teixeira Lima”, de Franco da Rocha;
V - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II, de Franco da Rocha.”. (NR)
Artigo 2.º - O artigo 2.º do Decreto nº 45.828, de 29 de maio de 2001, alterado pelo Decreto n.º 45.908, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Conselho Penitenciário;
III - Escola de Administração Penitenciária;
IV - Departamento de Administração.”. (NR)
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I - 21 de março de 2002, quanto ao disposto no artigo 1.º;
II - 22 de março de 2002, quanto ao disposto no artigo 2.º.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de abril de 2002.