Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.667, DE 05 DE ABRIL DE 2002

Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário da Secretaria da Administração Penitenciária, dispõe sobre sua identificação para fins de concessão de gratificação que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica integrada no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário da Secretaria da Administração Penitenciária, organizada pelo Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001.
Artigo 2.º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, fica identificada a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 3.º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício na unidade identificada pelo artigo 2º deste decreto far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 4.º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de junho de 2001, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - os incisos VI, VII e VIII do artigo 1º do Decreto nº 44.592, de 27 de dezembro de 1999;
II - o Anexo II do Decreto nº 44.593, de 27 de dezembro de 1999, na parte referente a integração ao Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP do Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário e do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Prof. André Teixeira Lima”, de Franco da Rocha;
III - o Decreto nº 45.938, de 24 de julho de 2001, na parte que identificou o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário do Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de abril de 2002.