Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.666, DE 05 DE ABRIL DE 2002

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 44.167, de 3 de agosto de 1999, que regulamenta a Lei nº 10.200, de 6 de janeiro de 1999, que instituiu a Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimentos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 44.167, de 3 de agosto de 1999, que regulamenta a Lei nº 10.200, de 6 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, após prévia manifestação do Conselho de Administração e Orientação da Agência, firmará contrato com o Banco Nossa Caixa S.A. estabelecendo a forma, abrangência e as demais condições necessárias à administração dos recursos.” (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Nelson Guimarães Proença
Secretário Estadual de Assistência
e Desenvolvimento Social
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de abril de 2002.