Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.665, DE 05 DE ABRIL DE 2002

Institui Menção Honrosa a integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, e considerando a importância em estimular a assiduidade dos docentes no exercício de suas atribuições e premiar os profissionais com excelente desempenho na área de gestão da educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída Menção Honrosa a ser conferida aos integrantes do Quadro do Magistério que, nos termos das Leis Complementares nº 909 e nº 910, ambas de 28 de dezembro de 2001, tenham recebido a pontuação máxima para a concessão do Bônus Mérito e do Bônus Gestão.
Parágrafo único - No caso do Bônus Mérito, será considerada a carga horária de Jornada de Trabalho Docente igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação procederá à entrega da referida menção, em sessão solene e providenciará para que seja efetuado o devido registro no prontuário do servidor, para fins de evolução funcional não-acadêmica.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de abril de 2002.